Homem é condenado a mais de 18 anos de prisão por tentativa de homicídio
O Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, da Vara Criminal da Comarca de Alegrete, condenou, nesta quinta-feira (1º/10), um homem a 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio qualificado contra outro homem. A decisão foi proferida após julgamento pelo Tribunal do Júri, que reconheceu as qualificadoras do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima. O magistrado também determinou a execução provisória da pena, com a expedição de mandado de prisão, considerando que a condenação por crime inafiançável permite a prisão mesmo durante o período eleitoral. Ele também fixou o valor mínimo de 30 salários mínimos para reparação dos danos morais decorrentes do crime.
Caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na madrugada de 11 de novembro de 2023, em Alegrete. Após uma discussão com a vítima, o réu teria ido até sua residência, buscado um facão e retornado ao local, onde atacou a vítima com diversos golpes, principalmente na região da cabeça e do pescoço.
Ao tentar se defender, a vítima sofreu ferimentos graves nas mãos, no rosto e na região da mandíbula, além da amputação de partes de dedos da mão esquerda.
O Ministério Público denunciou o réu por tentativa de homicídio qualificado pelo meio cruel e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante a instrução, a defesa sustentou, entre outros argumentos, a legítima defesa e pediu a desclassificação do crime para lesão corporal.
Sentença
Conforme consta da sentença, o réu buscou um facão em sua residência e retornou ao local onde estava a vítima para atacá-la. Para o magistrado, a dinâmica dos fatos evidencia a premeditação e a maior reprovabilidade da conduta.
O Juiz destacou, ainda, que o homicídio não foi consumado apenas por circunstâncias alheias à vontade do acusado, que praticou todos os atos necessários para a sua execução.
FONTE: TJ-RS
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 01/10 | 0,1616% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |