Sancionada lei que altera previdência social
O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (23) a Lei nº 11.718, sancionada no dia 20 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cria um mecanismo simplificado para contratação de trabalhadores rurais em atividades temporárias, por curtos períodos. A lei, originária da Medida Provisória 410, estabelece que o trabalhador rural pode ser contratado por até dois meses no período de um ano. Se o empregador for pessoa física, não é obrigatória a assinatura na carteira. Basta a celebração de um contrato escrito com o trabalhador, desde que seja feito o devido recolhimento das contribuições à Previdência Social.
A nova lei faz uma total reformulação na legislação previdenciária rural. Institui, por exemplo, um mecanismo diferenciado para a apuração do período de contribuição dos trabalhadores rurais para efeito de aposentadoria. Entre 2010 e 2015, cada mês de contribuição por ano equivalerá a três, o que significa que, se o trabalhador rural contribuir por quatro meses num ano, a Previdência contará como se ele tivesse efetivamente contribuído o ano todo. Já para o período de 2016 a 2020, a contagem será em dobro, ou seja, o trabalhador rural terá que contribuir por pelo menos seis meses por ano. Até o ano de 2010, prevalece a regra atual.
A Lei nº 11.718 trata o pequeno produtor rural, que explora a atividade em regime familiar, como empreendedor, permitindo a ele agregar valor à sua produção. Ele poderá explorar diversas atividades, como turismo rural e artesanato. E ainda poderá contratar empregados por 120 dias por ano e também trabalhar para terceiros nos períodos de entressafra.
FONTE: Previdência Social
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 07/04 | R$5,1619 |
| Dolar V | 07/04 | R$5,1625 |
| Euro C | 07/04 | R$5,9728 |
| Euro V | 07/04 | R$5,974 |
| TR | 06/04 | 0,1641% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/04 | 0,6721% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/04 | 0,6721% |