CFOP e CST são obrigatórios na emissão de Notas Fiscais
Na emissão de Notas Fiscais, mod. 1 ou 1-A, os contribuintes do ICMS são obrigados a indicar o CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações – e o CST – Códigos de Situação Tributária –, que servem para classificar as mercadorias e as operações realizadas.
A partir de 1-1-2001, o CST passou a ser composto de três dígitos na forma ABB, tendo em vista que a Tabela B passou a ter dois dígitos, conforme segue:
a) o 1º dígito – indica a origem da mercadoria, se nacional ou estrangeira, com base na Tabela A; e
b) o 2º e 3º dígitos – indicam a tributação pelo ICMS a que está sujeita a operação, com base na Tabela B.
Os CFOP são uma seqüência de números, criados com a finalidade de descrever qual o tipo/natureza da operação ou prestação que está sendo realizada. Esta questão da descrição das operações/prestações deve ser levada muito a sério por quem escritura livros ou emite documentos fiscais, pois hoje existem códigos que descrevem as operações/prestações de forma cada vez mais fiel, mais específica. Em resumo, ao classificarmos uma operação/prestação, seja ela de saída/prestação, entrada/utilização, temos que verificar exaustivamente se esta contém ou não um CFOP específico, que a traduza fielmente.
Para consultar a relação completa dos CST e dos CFOP acesse a área de Códigos Úteis do Portal COAD.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 08/04 | R$5,0893 |
| Dolar V | 08/04 | R$5,0899 |
| Euro C | 08/04 | R$5,9468 |
| Euro V | 08/04 | R$5,9486 |
| TR | 07/04 | 0,1665% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/04 | 0,6721% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/04 | 0,6721% |