CFOP e CST são obrigatórios na emissão de Notas Fiscais
Na emissão de Notas Fiscais, mod. 1 ou 1-A, os contribuintes do ICMS são obrigados a indicar o CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações – e o CST – Códigos de Situação Tributária –, que servem para classificar as mercadorias e as operações realizadas.
A partir de 1-1-2001, o CST passou a ser composto de três dígitos na forma ABB, tendo em vista que a Tabela B passou a ter dois dígitos, conforme segue:
a) o 1º dígito – indica a origem da mercadoria, se nacional ou estrangeira, com base na Tabela A; e
b) o 2º e 3º dígitos – indicam a tributação pelo ICMS a que está sujeita a operação, com base na Tabela B.
Os CFOP são uma seqüência de números, criados com a finalidade de descrever qual o tipo/natureza da operação ou prestação que está sendo realizada. Esta questão da descrição das operações/prestações deve ser levada muito a sério por quem escritura livros ou emite documentos fiscais, pois hoje existem códigos que descrevem as operações/prestações de forma cada vez mais fiel, mais específica. Em resumo, ao classificarmos uma operação/prestação, seja ela de saída/prestação, entrada/utilização, temos que verificar exaustivamente se esta contém ou não um CFOP específico, que a traduza fielmente.
Para consultar a relação completa dos CST e dos CFOP acesse a área de Códigos Úteis do Portal COAD.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |