CFOP e CST são obrigatórios na emissão de Notas Fiscais
Na emissão de Notas Fiscais, mod. 1 ou 1-A, os contribuintes do ICMS são obrigados a indicar o CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações – e o CST – Códigos de Situação Tributária –, que servem para classificar as mercadorias e as operações realizadas.
A partir de 1-1-2001, o CST passou a ser composto de três dígitos na forma ABB, tendo em vista que a Tabela B passou a ter dois dígitos, conforme segue:
a) o 1º dígito – indica a origem da mercadoria, se nacional ou estrangeira, com base na Tabela A; e
b) o 2º e 3º dígitos – indicam a tributação pelo ICMS a que está sujeita a operação, com base na Tabela B.
Os CFOP são uma seqüência de números, criados com a finalidade de descrever qual o tipo/natureza da operação ou prestação que está sendo realizada. Esta questão da descrição das operações/prestações deve ser levada muito a sério por quem escritura livros ou emite documentos fiscais, pois hoje existem códigos que descrevem as operações/prestações de forma cada vez mais fiel, mais específica. Em resumo, ao classificarmos uma operação/prestação, seja ela de saída/prestação, entrada/utilização, temos que verificar exaustivamente se esta contém ou não um CFOP específico, que a traduza fielmente.
Para consultar a relação completa dos CST e dos CFOP acesse a área de Códigos Úteis do Portal COAD.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 07/10 | R$5,3357 |
Dolar V | 07/10 | R$5,3363 |
Euro C | 07/10 | R$6,2284 |
Euro V | 07/10 | R$6,2301 |
TR | 06/10 | 0,1759% |
Dep. até 3-5-12 |
07/10 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 07/10 | 0,6731% |