Proposta isenta imóveis situados em municípios pobres
O Projeto de Lei 3275/08, do deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE), isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) os imóveis rurais situados em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) menor do que 0,7. A proposta altera a Lei 9.393/96, que instituiu o ITR.
No Brasil, o IDH-M é calculado anualmente pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O indicador mede a qualidade de vida da população com base em dados sobre educação, esperança de vida ao nascer e renda per capita. O índice varia de 0 (baixo desenvolvimento humano) a 1 (grande desenvolvimento humano).
Segundo o deputado Bruno Rodrigues, cerca de 2,5 mil municípios brasileiros possuem IDH-M inferior a 0,7. Para ele, essas cidades reúnem as populações mais pobres do país, que precisam de políticas públicas específicas para terem melhores condições de vida.
Atualmente, a Lei do ITR já isenta do pagamento do tributo os imóveis rurais do programa oficial de reforma agrária. Também está desobrigado do recolhimento o proprietário de mais de um imóvel rural que os explore com a família e que não possua imóvel urbano.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
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02/06 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/06 | 0,6715% |