Você está em: Início > Notícias

Notícias

24/07/2008 - 10:30

Projeto de Lei

Proposta transfere ônus da prova em ações trabalhistas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3427/08, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que transfere o ônus da prova para o empregador nos casos de pedido de adicional de insalubridade, periculosidade e indenização por acidentes de trabalho. A proposta estabelece que o empregador deverá apresentar, no momento da defesa, prova de que o ambiente de trabalho oferecido a seus empregados é livre de agentes insalubres ou perigosos, bem como a de que adotou todas as medidas preventivas necessárias à manutenção da saúde do trabalhador. Somente, se o empregador não apresentar essas provas, o juiz designará perícia que será paga pela empresa. A proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto-lei 5.452/43.



 


Atualmente, o juiz designa um perito habilitado ou perícia por parte do Ministério do Trabalho. No casos dos peritos contratados, o pagamento dos honorários são de responsabilidade da parte sucumbente (que perde a ação), desde que esta não seja beneficiária da justiça gratuita. Daniel Almeida lembra, no entanto, que ainda há divergências dos juízes sobre a responsabilidade final pelo pagamento desses honorários. O deputado acredita que a inversão do ônus da prova reduzirá esse problema.



 


Perícia pública


O projeto também muda as regras para a requisição de perícia pelo Ministério do Trabalho. Pelo texto, a requisição de peritos do órgão só será feita em casos excepcionais.



 


Daniel Almeida lembra que a legislação trabalhista já determina que o empregador deve elaborar programas de controle médico de saúde ocupacional e de prevenção de riscos ambientais, além de laudo técnico das condições ambientais de trabalho, previsto na legislação previdenciária. Esses documentos, segundo ele, na maioria dos casos, já são suficientes para determinar a propriedade dos pedidos de adicionais de insalubridade ou de periculosidade ou de indenização por acidente. "Em alguns casos, é possível até que tais provas sejam suficientes para a formação do juízo decisório, tornando dispensável a realização de prova pericial."



 


Tramitação


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



 


Fonte: Agência Câmara




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Set 1,22%
IGP-DI Set 0,36%
IGP-M Set 0,42%
INCC Set 0,17%
INPC Ago -0,21%
IPCA Ago -0,11%
Dolar C 07/10 R$5,3357
Dolar V 07/10 R$5,3363
Euro C 07/10 R$6,2284
Euro V 07/10 R$6,2301
TR 06/10 0,1759%
Dep. até
3-5-12
08/10 0,675%
Dep. após 3-5-12 08/10 0,675%