Regulamentada a profissão de oceanógrafo
Publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (01) a lei 11.760, que regulamenta a profissão de oceanógrafo. A atividade passa a integrar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e disporá de código próprio, correlato às áreas de Geologia e Geofísica.
Ciência transdisciplinar, a oceanografia é fundamentada pela geologia, biologia, química, física e matemática, ciências que compõem o arcabouço necessário à observação dos fenômenos marinhos. Entretanto a profissão não se detém somente na investigação do misterioso mundo dos mares, oceanos e zonas costeiras, por meio da utilização de expedições em navios, mergulhos e equipamentos de alta tecnologia. O contato com o meio ambiente marinho vai além do trabalho em campo.
O novo profissional deverá estar apto a formular, executar e dirigir projetos que visem a utilização racional do meio marinho, bem como emitir laudos e pareceres acerca da utilização de estruturas, processos e técnicas na exploração dos recursos marinhos.
De acordo com a nova lei, passa a ser obrigatório para o exercício da profissão diploma devidamente registrado de bacharel em curso de oceanografia ou oceanologia, expedidos por instituição de ensino superior oficialmente reconhecida. A nova lei também assegura a ocupação aos graduados em áreas de conhecimento ligadas a geociências, ciências exatas, ou do mar, inclusive aqueles com aperfeiçoamento em Hidrografia, diplomados pela Escola Naval, desde que comprovem experiência mínima de cinco anos na área.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 07/10 | R$5,3357 |
Dolar V | 07/10 | R$5,3363 |
Euro C | 07/10 | R$6,2284 |
Euro V | 07/10 | R$6,2301 |
TR | 06/10 | 0,1759% |
Dep. até 3-5-12 |
08/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 08/10 | 0,675% |