Empresa negligente terá que ressarcir INSS
A Procuradoria Regional Federal da 4º Região, em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ajuizou ação regressiva a favor da instituição, contra empresa da construção civil em Porto Alegre, para obter o ressarcimento de R$ 750 mil. O valor corresponde às parcelas vencidas ou a vencerem de pensão por morte concedida à viúva de segurado falecido, devido à queda de andaime no poço de um elevador.
A Ação Regressiva prevê uma espécie de indenização ao INSS que a empresa paga quando fica provado que o seu empregado foi acidentado ou adoeceu por negligência da empresa. Laudo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - antiga Delegacia Regional do Trabalho - concluiu que o acidente foi causado por negligência da empresa, que desrespeitou diversos itens de segurança previstos na legislação.
A nova política de cobrança se baseia na aplicação de dispositivo previsto na Lei nº 8.213, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. A lei estabelece que, nos casos de negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, a Previdência Social deve propor ações regressivas - ressarcimento pelos gastos – contra as empresas responsáveis.
Fonte: Previdência Social
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |