Você está em: Início > Notícias

Notícias

13/08/2008 - 11:52

IR - Pessoa Física

Saiba quando ocorre a tributação na permuta de imóveis

 



 


Para fins tributários, considera-se permuta toda e qualquer operação que tenha por objeto a troca de uma ou mais unidades imobiliárias por outra ou outras unidades, ainda que ocorra, por parte de um dos contratantes, o pagamento de parcela complementar em dinheiro, aqui denominada “torna”.



Não se considera permuta a operação que envolva qualquer outro bem ou direito, que não seja bem imóvel. 


Clique aqui e conheça os procedimentos que caracterizam a permuta de imóveis, sua tributação e informação na Declaração de Ajuste Anual.



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!