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13/08/2008 - 11:52

IR - Pessoa Física

Saiba quando ocorre a tributação na permuta de imóveis

 



 


Para fins tributários, considera-se permuta toda e qualquer operação que tenha por objeto a troca de uma ou mais unidades imobiliárias por outra ou outras unidades, ainda que ocorra, por parte de um dos contratantes, o pagamento de parcela complementar em dinheiro, aqui denominada “torna”.



Não se considera permuta a operação que envolva qualquer outro bem ou direito, que não seja bem imóvel. 


Clique aqui e conheça os procedimentos que caracterizam a permuta de imóveis, sua tributação e informação na Declaração de Ajuste Anual.



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