Conheça as regras para a sua formação e registro
Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes. É o nome jurídico da empresa mercantil, que compreende a firma e a denominação. O “nome empresarial” passou a ser a expressão adotada pela legislação do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e pelo Código Civil, em substituição à expressão “nome comercial”, que vinha sendo utilizada há vários anos.
O registro do nome empresarial se dará por ocasião do arquivamento, na Junta Comercial, da inscrição do empresário (antiga firma individual) e do ato constitutivo da sociedade empresária. O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim o exigir a lei, o tipo jurídico da sociedade.
Clique aqui para saber mais sobre a criação e o uso do nome empresarial.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |