Conheça as regras para a sua formação e registro
Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes. É o nome jurídico da empresa mercantil, que compreende a firma e a denominação. O “nome empresarial” passou a ser a expressão adotada pela legislação do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e pelo Código Civil, em substituição à expressão “nome comercial”, que vinha sendo utilizada há vários anos.
O registro do nome empresarial se dará por ocasião do arquivamento, na Junta Comercial, da inscrição do empresário (antiga firma individual) e do ato constitutivo da sociedade empresária. O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim o exigir a lei, o tipo jurídico da sociedade.
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| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 12/06 | R$5,0821 |
| Dolar V | 12/06 | R$5,0827 |
| Euro C | 12/06 | R$5,881 |
| Euro V | 12/06 | R$5,8827 |
| TR | 11/06 | 0,1725% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/06 | 0,6736% |