CFC aprova norma sobre Fluxos de Caixa
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou no Diário Oficial de hoje, 26/8, a Resolução 1.125 CFC/2008, aprovando a NBC T 3.8 – Demonstração dos Fluxos de Caixa, em decorrência do Pronunciamento 03 CPC/2008 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Este Pronunciamento também foi adotado e tornado obrigatório para as companhias abertas , pela Comissão de Valores Mobiliário, através da Deliberação 547 CVM/2008.
De acordo com a mencionada NBC T 3.8, as informações dos fluxos de caixa de uma entidade são úteis para proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como suas necessidades de liquidez. As decisões econômicas que são tomadas pelos usuários exigem avaliação da capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como da época e do grau de segurança de geração de tais recursos.
Ela fornece informação acerca das alterações históricas de caixa e equivalentes de caixa de uma entidade por meio de demonstração que classifique os fluxos de caixa do período por atividades operacionais, de investimento e de financiamento.
Foi estabelecido que a entidade deve elaborar demonstração dos fluxos de caixa de acordo com os requisitos desta norma e apresentá-la como parte integrante das suas demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada período.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 08/10 | R$5,3421 |
Dolar V | 08/10 | R$5,3427 |
Euro C | 08/10 | R$6,1995 |
Euro V | 08/10 | R$6,2013 |
TR | 07/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
08/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 08/10 | 0,675% |