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26/08/2008 - 14:30

IR - Pessoa Jurídica

Quota que vence em 29 de agosto terá juros de 1%


As pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (lucro real, presumido ou arbitrado), que optaram pelo pagamento parcelado do IRPJ e da CSLL apurados em cada trimestre, deverão acrescer a cada quota do imposto e da contribuição, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.



Sendo assim, a 2ª quota do IRPJ e da CSLL relativa ao 2º trimestre/2008, que vence em 29-8-2008, deverá ser acrescida de juros de 1%, a ser informado no campo 09 do DARF.



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