BACEN normatiza elaboração da DFC para instituições financeiras
O Banco Central do Brasil divulgou hoje a Resolução BACEN 3604, ainda não publicada no Diário Oficial, estabelecendo a obrigatoriedade de elaborar e publicar a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar por este órgão, a partir da data-base de 31-12-2008. O BACEN, no entanto, definiu que as cooperativas de crédito singulares e as sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte estão dispensadas da elaboração e publicação da DFC, desde que tenham Patrimônio Líquido, na data-base de 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior, inferior a R$2.000.000,00.
A elaboração e publicação da DFC, com as devidas adaptações ao sistema financeiro, observarão o Pronunciamento Técnico 03 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC 03).
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 16/06 | R$5,0774 |
| Dolar V | 16/06 | R$5,078 |
| Euro C | 16/06 | R$5,8969 |
| Euro V | 16/06 | R$5,8981 |
| TR | 15/06 | 0,1722% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/06 | 0,6719% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/06 | 0,6719% |