BACEN normatiza elaboração da DFC para instituições financeiras
O Banco Central do Brasil divulgou no Diário Oficial hoje, 01/09, a Resolução BACEN 3604, estabelecendo a obrigatoriedade de elaborar e publicar a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar por este órgão, a partir da data-base de 31-12-2008. O BACEN, no entanto, definiu que as cooperativas de crédito singulares e as sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte estão dispensadas da elaboração e publicação da DFC, desde que tenham Patrimônio Líquido, na data-base de 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior, inferior a R$2.000.000,00.
A elaboração e publicação da DFC, com as devidas adaptações ao sistema financeiro, observarão o Pronunciamento Técnico 03 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC 03).
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 08/10 | R$5,3421 |
Dolar V | 08/10 | R$5,3427 |
Euro C | 08/10 | R$6,1995 |
Euro V | 08/10 | R$6,2013 |
TR | 07/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
08/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 08/10 | 0,675% |