Informações do mês de agosto devem ser enviadas até dia 5
Até o dia 5/9 (sexta-feira), todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de agosto/2008, admitiram, demitiram ou transferiram empregados devem enviar ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio eletrônico (disquete ou internet), o CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
A falta de entrega ou omissão do CAGED sujeita o infrator a multa de:
a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;
b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;
c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |