Informações do mês de agosto devem ser enviadas até dia 5
Até o dia 5/9 (sexta-feira), todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de agosto/2008, admitiram, demitiram ou transferiram empregados devem enviar ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio eletrônico (disquete ou internet), o CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
A falta de entrega ou omissão do CAGED sujeita o infrator a multa de:
a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;
b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;
c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 16/06 | R$5,0774 |
| Dolar V | 16/06 | R$5,078 |
| Euro C | 16/06 | R$5,8969 |
| Euro V | 16/06 | R$5,8981 |
| TR | 15/06 | 0,1722% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/06 | 0,6719% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/06 | 0,6719% |