Exclusão por débito começa a ser comunicada pela Receita
A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou os procedimentos para exclusão de empresas do Simples Nacional, com a emissão de Atos Declaratórios Executivos(ADE) para os contribuintes com débitos com a Fazenda Pública Federal. Mais de 400 mil empresas poderão ser excluídas.
Os contribuintes que receberem o ADE encontrarão ali todas as informações necessárias para a regularização dos débitos. A consulta está também disponibilizada na página da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br.
Aqueles que continuarem na situação de devedor serão automaticamente excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2009. Os débitos inscritos em Dívida Ativa podem ser regularizados no sitio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (ww.pgfn.gov.br).
A Receita Federal do Brasil lembra que os débitos não previdenciários com valor de até R$ 100 mil podem ser parcelados diretamente na internet, não sendo necessário que o interessado compareça aos Centros de Atendimento ao Contribuinte – CAC para fazê-lo. Acesse o endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/principal/parcelamentosimplificado.htm para obter mais informações.
Fonte: RFB
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 16/06 | R$5,0774 |
| Dolar V | 16/06 | R$5,078 |
| Euro C | 16/06 | R$5,8969 |
| Euro V | 16/06 | R$5,8981 |
| TR | 15/06 | 0,1722% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/06 | 0,6719% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/06 | 0,6719% |