Exclusão por débito começa a ser comunicada pela Receita
A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou os procedimentos para exclusão de empresas do Simples Nacional, com a emissão de Atos Declaratórios Executivos(ADE) para os contribuintes com débitos com a Fazenda Pública Federal. Mais de 400 mil empresas poderão ser excluídas.
Os contribuintes que receberem o ADE encontrarão ali todas as informações necessárias para a regularização dos débitos. A consulta está também disponibilizada na página da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br.
Aqueles que continuarem na situação de devedor serão automaticamente excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2009. Os débitos inscritos em Dívida Ativa podem ser regularizados no sitio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (ww.pgfn.gov.br).
A Receita Federal do Brasil lembra que os débitos não previdenciários com valor de até R$ 100 mil podem ser parcelados diretamente na internet, não sendo necessário que o interessado compareça aos Centros de Atendimento ao Contribuinte – CAC para fazê-lo. Acesse o endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/principal/parcelamentosimplificado.htm para obter mais informações.
Fonte: RFB
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |