Vence dia 10/9 o prazo para recolhimento
No dia 10/9, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, das contribuições previdenciárias.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de agosto/2008.
Códigos para recolhimento: 2100 – CNPJ; 2208 – CEI; 2631 – CNPJ – Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço; 2658 – CEI – Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço; 2852 – CEI – Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva; 2950 – CNPJ – Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva.
Os demais códigos podem ser consultados no Menu Lateral do Portal COAD, clicando em Obrigações e depois Códigos Úteis – TRABALHO e PREVIDÊNCIA – GPS.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 08/10 | R$5,3421 |
Dolar V | 08/10 | R$5,3427 |
Euro C | 08/10 | R$6,1995 |
Euro V | 08/10 | R$6,2013 |
TR | 07/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
08/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 08/10 | 0,675% |