Vence dia 10/9 o prazo para recolhimento
No dia 10/9, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, das contribuições previdenciárias.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de agosto/2008.
Códigos para recolhimento: 2100 – CNPJ; 2208 – CEI; 2631 – CNPJ – Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço; 2658 – CEI – Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço; 2852 – CEI – Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva; 2950 – CNPJ – Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva.
Os demais códigos podem ser consultados no Menu Lateral do Portal COAD, clicando em Obrigações e depois Códigos Úteis – TRABALHO e PREVIDÊNCIA – GPS.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |