Emissão de CTRC deve ser feita por processamento de dados
Através do Decreto 2.120, de 4-9-2008, publicado no DO-ES de 5-9-2008, foi acrescentado o § 14 ao art. 21 do RICMS-ES/2002, estabelecendo a obrigatoriedade de utilização de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais pelos transportadores que utilizarem o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), conforme modelo constante do Convênio Sinief 6/1989, em decorrência de suas prestações de serviços de transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em veículos próprios ou afretados.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |