Emissão de CTRC deve ser feita por processamento de dados
Através do Decreto 2.120, de 4-9-2008, publicado no DO-ES de 5-9-2008, foi acrescentado o § 14 ao art. 21 do RICMS-ES/2002, estabelecendo a obrigatoriedade de utilização de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais pelos transportadores que utilizarem o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), conforme modelo constante do Convênio Sinief 6/1989, em decorrência de suas prestações de serviços de transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em veículos próprios ou afretados.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 08/10 | R$5,3421 |
Dolar V | 08/10 | R$5,3427 |
Euro C | 08/10 | R$6,1995 |
Euro V | 08/10 | R$6,2013 |
TR | 07/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
08/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 08/10 | 0,675% |