Emissão de CTRC deve ser feita por processamento de dados
Através do Decreto 2.120, de 4-9-2008, publicado no DO-ES de 5-9-2008, foi acrescentado o § 14 ao art. 21 do RICMS-ES/2002, estabelecendo a obrigatoriedade de utilização de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais pelos transportadores que utilizarem o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), conforme modelo constante do Convênio Sinief 6/1989, em decorrência de suas prestações de serviços de transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em veículos próprios ou afretados.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |