Emissão de CTRC deve ser feita por processamento de dados
Através do Decreto 2.120, de 4-9-2008, publicado no DO-ES de 5-9-2008, foi acrescentado o § 14 ao art. 21 do RICMS-ES/2002, estabelecendo a obrigatoriedade de utilização de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais pelos transportadores que utilizarem o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), conforme modelo constante do Convênio Sinief 6/1989, em decorrência de suas prestações de serviços de transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em veículos próprios ou afretados.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 16/06 | R$5,0774 |
| Dolar V | 16/06 | R$5,078 |
| Euro C | 16/06 | R$5,8969 |
| Euro V | 16/06 | R$5,8981 |
| TR | 15/06 | 0,1722% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/06 | 0,6719% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/06 | 0,6719% |