Imposto retido em dezembro/2008 vence dia 20/1
As pessoas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de Imposto de Renda no mês de dezembro, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho, têm até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores para o seu recolhimento.
Portanto, o prazo final de recolhimento é até 20/1, terça-feira. Não sendo dia útil, o recolhimento deverá ser realizado no dia útil anterior.
Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquer vantagem, rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, que possuem prazos específicos, bem como aquele incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador.
Se o recolhimento for efetuado após o prazo final, mas até 30/1, clique aqui e veja os encargos legais devidos.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |