Contribuições devem ser recolhidas até 23 de janeiro
As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras, devem recolher até a próxima sexta-feira, 23/1, as contribuições para o PIS e a COFINS apuradas sobre as receitas auferidas no mês de dezembro/2008.
Se o recolhimento for efetuado após este prazo, mas até 30/1, clique aqui e veja os encargos legais devidos.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |