RJ: Veja valores com desconto para empresas do Simples Nacional
Através da Portaria 46, de 21-1-2009, publicada no DO-RJ de 23-1-2009, o Superintendente de Arrecadação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro divulgou a tabela com os valores das taxas de serviços estaduais relativos aos serviços fazendários a serem cobrados das empresas enquadradas no Simples Nacional. Nesta tabela consta o desconto de 70% para os optantes, concedido pela Lei 5.147, de 6-12-2007 (Fascículo 50/2007), que ainda prevê a isenção das taxas para as pessoas físicas inscritas no cadastro de contribuintes.
A tabela completa com as taxas de serviços estaduais a serem cobradas dos contribuintes NÃO optantes do Simples Nacional é a aprovada pela Portaria 45 SUAR/2008.
Clique aqui e veja a íntegra da Portaria 46 SUAR/2008, que aprovou os valores a serem cobrados das ME e EPP enquadradas no Simples Nacional.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |