RJ: Veja valores com desconto para empresas do Simples Nacional
Através da Portaria 46, de 21-1-2009, publicada no DO-RJ de 23-1-2009, o Superintendente de Arrecadação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro divulgou a tabela com os valores das taxas de serviços estaduais relativos aos serviços fazendários a serem cobrados das empresas enquadradas no Simples Nacional. Nesta tabela consta o desconto de 70% para os optantes, concedido pela Lei 5.147, de 6-12-2007 (Fascículo 50/2007), que ainda prevê a isenção das taxas para as pessoas físicas inscritas no cadastro de contribuintes.
A tabela completa com as taxas de serviços estaduais a serem cobradas dos contribuintes NÃO optantes do Simples Nacional é a aprovada pela Portaria 45 SUAR/2008.
Clique aqui e veja a íntegra da Portaria 46 SUAR/2008, que aprovou os valores a serem cobrados das ME e EPP enquadradas no Simples Nacional.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |