RS orienta sobre os casos de isenção e redução de ICMS
Com a publicação da Lei 13.036, de 19-9-2008 (DO-RS de 22-9-2008), que instituiu benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/2006, o Governo do Estado concedeu isenção e redução de ICMS devido mensalmente para determinadas faixas de receita bruta auferida por tais empresas.
O artigo 2° da Lei n° 13.036/08 estabelece que as empresas enquadradas no Simples Nacional, relativamente ao imposto apurado a partir de 1º de outubro de 2008, cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração seja igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), estão ISENTAS do pagamento do ICMS, relativamente ao imposto apurado a partir de 01/10/2008:
Preenchimento do PGDAS: |
Exemplo de preenchimento do PGDAS:
Seja uma Empresa Comercial com receita bruta nos últimos 12 meses de R$ 211.000,00, com receita no período de apuração de outubro de 2008 no valor de R$ 17.000,00, decorrentes de venda de mercadorias, exceto para o exterior, exclusivamente sem substituição tributária.
Como o valor da receita bruta dos últimos 12 meses (R$ 211.000,00) é inferior a R$ 240.000,00, a receita apurada no mês em tela situa-se totalmente dentro da faixa de ISENÇÃO do ICMS.
Observação: A utilização da ISENÇÃO se aplica para períodos de apuração a partir de 01/10/2008.
Preenchendo o PGDAS:
| Campo do PGDAS | Informação |
| Informe o Período de Apuração (MMAAAA) | 10/2008 |
| Receita Bruta Total do Período de Apuração (R$) | 17.000,00 |
| Selecione a caixa de texto de revenda de mercadorias, exceto exportação, sem substituição tributária |
|
| Receita (R$) | 17.000,00 |
| Campo "Marque aqui caso deseje informar isenção/redução do ICMS" | Marcar |
| Parcela de receita com isenção "Receita (R$)" | 17.000,00 |
| Parcela de receita com redução "Receita (R$)" | Não preencher |
| Parcela de receita com redução " % de redução" | Não preencher |
No exemplo acima, o PGDAS calculará o DAS com a parcela do ICMS devido pelo Simples Nacional igual a R$ 0,00.
Observação: o campo Parcela de receita com redução "% de redução" não deverá ser preenchido, pois o programa não assume o percentual de 100% de redução. No caso de isenção, somente deverá ser preenchido o campo "Parcela de receita com isenção".
Abaixo, observam-se as informações constantes do DAS gerado para este contribuinte fictício. No item 1, encontra-se calculado o valor do principal, que totaliza R$ 613,70, referente ao período de apuração indicado. Analisando o extrato simplificado apresentado no item 2, abaixo, pode-se verificar que a parcela referente ao ICMS devido no SIMPLES NACIONAL é igual a R$ 0,00.
1 - Informação do DAS
Valor do Principal: 613,70
Valor da Multa: 0,00
Valor dos Juros e/ou Encargos: 0,00
Valor Total: 613,70
Data de Vencimento: 15/11/2008
2-Extrato Simplificado - Simples Nacional
Período de Apuração: 10/2008
CNPJ Básico: 99.999.999
Receita Bruta Total dos últimos 12 meses anteriores ao PA(RBT12): R$ 211.000,00
Receita Bruta Total dos últimos 12 meses anteriores ao PA, proporcionalizada (RBT12P): R$ 211.000,00
Receita Bruta Acumulada no Ano Calendário Corrente (RBA): R$ 156.000,00
Receita Bruta do Período de Apuração: R$ 17.000,00
CNPJ Estabelecimento: 99.999.999/9999-99
Possui sublimite estadual: Não
| Receita informada | Valor devido (R$) | |||||||||
| Tipo | Valor (R$) | IRPJ | CSLL | COFINS | Pis/Pasep | INSS | ICMS | ISS | IPI | Total dos tributos |
| Revenda de mercadorias | 17.000,00 | 0,00 | 61,20 | 183,60 | 0,00 | 368,90 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 613,70 |
| Revenda de mercadorias para o exterior | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Industrializadas pelo contribuinte | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Industrializadas para o exterior | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Locação de bens móveis | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Prestação de serviços | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Total | 17.000,00 | 0,00 | 61,20 | 183,60 | 0,00 | 368,90 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 613,70 |
| Total geral da empresa (R$) | IRPJ | CSLL | COFINS | Pis/Pasep | INSS | ICMS | ISS | IPI | Total dos tributos |
| 0,00 | 61,20 | 183,60 | 0,00 | 368,90 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 613,70 |
Fonte: Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |