Prazo para pagamento relativo ao exercíco de 2009 é prorrogado
Através da Resolução 4 SF, de 23-1-2009, publicada no DO-SP de 24-1-2009, foi prorrogado, para entre os dias 28 e 30-1, o prazo de pagamento da 1ª parcela ou da parcela única do IPVA, com desconto correspondente a 3%, relativamente ao exercício de 2009, em face à ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento do imposto. O prazo original, fixado pelo Decreto 53.632, de 30-10-2008, era entre os dias 9 e 22-1, de acordo com final da placa do veículo.
Veja, a seguir, a íntegra da Resolução 4 SF/2009:
Resolução 4 SF, de 23-1-2009
Altera o prazo de recolhimento do IPVA em virtude de ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto 53.632, de 30 de outubro de 2008, alterado pelo Decreto 53.956, de 14 de janeiro de 2009, e em face à ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento do IPVA, resolve:
Artigo 1º - Fica alterado o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativamente ao exercício de 2009.
Artigo 2º - O contribuinte poderá, entre os dias 28 e 30 de janeiro, pagar a 1ª parcela ou pagar integralmente o imposto com desconto correspondente a 3% (três por cento).
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |