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29/01/2009 - 09:45

Contribuição Sindical

Contribuição dos empregadores deve ser recolhida até 30/1

No dia 30/1, sexta-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical patronal.


Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.


O fato gerador do recolhimento é o capital social de janeiro/2009.


A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a:


a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso;


b) juros: 1% ao mês ou fração.



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