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29/01/2009 - 12:04

GFIP/SEFIP

Prazo para entrega da competência 13/2008 termina em 30/1

A GFIP/SEFIP da competência 13, que deve ser apresentada até o dia 30-1-2009, é utilizada exclusivamente para prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º Salário, não sendo devido o recolhimento do FGTS.


Penalidade por falta de entrega ou entrega após o prazo:


A empresa que não apresentar a GFIP/SEFIP da competência 13, na forma estabelecida pela legislação, está sujeita a multa por falta de entrega ou entrega após o prazo, que corresponde a 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que, integralmente pagas, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.


A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.



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