Prazo para entrega da competência 13/2008 termina em 30/1
A GFIP/SEFIP da competência 13, que deve ser apresentada até o dia 30-1-2009, é utilizada exclusivamente para prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º Salário, não sendo devido o recolhimento do FGTS.
Penalidade por falta de entrega ou entrega após o prazo:
A empresa que não apresentar a GFIP/SEFIP da competência 13, na forma estabelecida pela legislação, está sujeita a multa por falta de entrega ou entrega após o prazo, que corresponde a 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que, integralmente pagas, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |