Novos valores passam a vigorar a partir de 1-2-2009
Com o reajuste do Salário Mínimo, a partir de 1-2-2009, também foi reajustado em 12,0482% o valor do benefício do Seguro-Desemprego.
O CODEFAT – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, através da Resolução 587, de 30-1-2009 (DO-U de 2-2-2009), publicou o novo valor do benefício do Seguro-Desemprego que passa a vigorar a partir de 1-2-2009.
A tabela com os valores para cálculo do Seguro-Desemprego é a seguinte:
FAIXA MÉDIA SALARIAL | VALOR DA PACELA |
Até R$ 767,60 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
A partir de R$ 767,61 até R$ 1.279,46 | Multiplica-se R$ 767,60 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 767,60, multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados |
Acima de R$ 1.279,46 | O valor da parcela será de R$ 870,01 |
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |