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02/02/2009 - 18:08

IR - Fonte

Imposto apurado no 3º decêndio vence em 4 de fevereiro

 


 


As pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos, no 3º decêndio de janeiro/2009, decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até quarta-feira, dia 4/2.


Se o recolhimento for efetuado após este prazo, mas até 27/2, clique aqui e veja os encargos legais devidos.




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