Você está em: Início > Notícias

Notícias

04/02/2009 - 14:24

COFINS

Proposta dá perdão aos débitos das 'sociedades civis'

 


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4458/08, do deputado Paulo Abi-Ackel, que perdoa as dívidas das sociedades simples - antigas sociedades civis de prestação de serviços profissionais - relativas à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por força de decisão judicial.


Pela proposta, será perdoada toda a dívida constituída entre a decisão judicial e o dia 17 de setembro de 2008. Foi nesta data que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as sociedades simples são obrigadas a recolher a Cofins, alterando um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2003, que isentava essas empresas da cobrança do tributo.


O pagamento da Cofins foi estabelecido pela Lei 9.430/96, mas vinha sendo questionado na Justiça pelas sociedades simples - sem fins comerciais e que prestam serviços típicos de profissões regulamentadas, como médico, odontólogo, contador, engenheiro, entre outros.


O objetivo do projeto, segundo seu autor, é preservar a segurança jurídica das sociedades, que não terão como arcar com os atrasados acrescidos das multas que deverão ser cobradas pela Receita Federal. "Essa decisão [do STF] deixou a descoberto as inúmeras sociedades que, protegidas pela Súmula do STJ, não recolheram os tributos", disse Abi-Ackel.


A proposta prevê ainda que as entidades não poderão sofrer nenhuma penalidade pelo não pagamento da Cofins motivado por decisão judicial.


O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


 


Fonte: Agência Câmara.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Ago 1,09%
IGP-DI Ago 0,06%
IGP-M Ago -0,22%
INCC Ago 0,66%
INPC Ago -0,32%
IPCA Ago -0,32%
Dolar C 24/09 R$5,1789
Dolar V 24/09 R$5,1795
Euro C 24/09 R$5,8894
Euro V 24/09 R$5,8906
TR 23/09 0,1661%
Dep. até
3-5-12
25/09 0,6718%
Dep. após 3-5-12 25/09 0,6718%