Supersimples: Prorrogado o prazo de requerimento do parcelamento
Através do Decreto 16.211, de 4-2-2009, publicado no DO-Porto Alegre de 6-2-2009, foi alterado o Decreto 16.187, de 14-1-2009, que instiuiu o parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, prorrogando, para 20-2-2009, o seu prazo para requerimento, em harmonia com o estabelecido pela Resolução 54 CGSN, de 29-1-2009.
Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 16.211/2009:
DECRETO 16.211, de 4-2-2009.
Altera o Decreto nº 16.187, de 14 de janeiro de 2009, alterando o prazo para requerimento do parcelamento especial de débitos para ingresso no Simples Nacional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e 68, § 2º, da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, em atendimento ao disposto no art. 79 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 54, de 29 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O § 6º do art. 4º do Decreto nº 16.187, de 14 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º
...
§ 6º O parcelamento de que trata este Decreto deverá ser requerido tão-somente no período de 2 de janeiro de 2009 a 20 de fevereiro de 2009.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2009.
José Fortunati,
Prefeito, em exercício.
Zulmir Breda,
Secretário Municipal da Fazenda,
em exercício.
João Batista Linck Figueira,
Procurador-Geral do Município.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |