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09/02/2009 - 16:19

Contribuição Previdenciária

Reclamatória Trabalhista: vence dia 10/2 prazo para recolhimento

No dia 10/2, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição previdenciária decorrente de reclamatória trabalhista.


Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, inclusive domésticos, que participaram de ação judicial na Justiça do Trabalho.


O fato gerador do recolhimento é o mês da homologação do acordo ou da liquidação da sentença.


GPS – Códigos para Recolhimento: 1708 – NIT/PIS/PASEP; 2801 – CEI; 2810 – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.); 2909 – CNPJ; 2917 – CNPJ – pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.).


Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.

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