Projeto quer identificar componentes em alimentos e roupas
O primeiro projeto de lei do Senado de 2009 foi apresentado na última sexta-feira (6) pelo senador Expedito Júnior (PR-RO) e prevê a ampliação dos direitos dos consumidores. De acordo com o texto, os fabricantes de produtos alimentícios e de peças de vestuário ficam obrigados a identificar, em embalagens ou etiquetas, os componentes de origem animal utilizados na confecção dos produtos.
Expedito Júnior pondera, na justificação do projeto (PLS 01/09), que a legislação em vigor preocupa-se "apenas com aspectos relevantes do ponto de vista nutricional e sanitário" dos produtos, deixando de fora o detalhamento sobre itens que podem afetar a decisão dos consumidores.
Ele cita o caso dos adeptos do veganismo, que defendem, entre os seus princípios, o não consumo de produtos (roupas e alimentos) que tenham sido elaborados com matéria-prima de origem animal ou que tenham sido testados em animais. Os veganos não consomem, por exemplo, carne, peixe, mel e ovos ou produtos feitos com peles, couro, lã ou seda.
De acordo com o senador, para que esses e todos os demais consumidores brasileiros possam exercer seu direito de escolha, é necessário que tenham a informação completa sobre a composição dos produtos. Para tanto, a proposta apresentada pelo parlamentar altera o artigo sexto do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para incluir, no rol de direitos dos consumidores, "a informação, em rótulo ou etiqueta, sobre a existência de componentes de origem animal em alimentos e roupas".
A matéria foi enviada à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde aguarda designação de relator. A proposta de Expedito Júnior poderá receber emendas dos senadores que integram a CMA e terá decisão terminativa nesse colegiado.
Fonte: Agência Senado.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |