Imposto retido em janeiro/2009 deve ser recolhido hoje, 20/2
As pessoas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte, no mês de janeiro, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho, têm até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores para o seu recolhimento.
Portanto, o prazo final de recolhimento é até 20/2. Não sendo dia útil, o recolhimento deverá ser realizado no dia útil anterior.
Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquer vantagem, rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, que possuem prazos específicos, bem como aquele incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador.
Se o recolhimento for efetuado após este prazo, mas até 27/2, clique aqui e veja os encargos legais devidos.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 18/06 | R$5,1607 |
| Dolar V | 18/06 | R$5,1613 |
| Euro C | 18/06 | R$5,9183 |
| Euro V | 18/06 | R$5,9205 |
| TR | 17/06 | 0,1719% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |