DECRED deve ser entregue até 27 de fevereiro
As instituições emissoras de cartão de crédito e as instituições responsáveis pela administração da rede de estabelecimentos credenciados e pela captura e transmissão das transações dos cartões de créditos estão obrigadas a apresentar a DECRED - Declaração de Operações com Cartões de Crédito à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A declaração deverá ser apresentada, em meio digital, mediante utilização do programa gerador da DECRED, versão 1.1, disponível na página da RFB na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, até o último dia útil do mês de fevereiro, 27/2, contendo as informações do 2º semestre do ano-calendário de 2008.
A não apresentação da DECRED ou sua apresentação de forma inexata ou incompleta sujeitará a administradora de cartão de crédito às seguintes penalidades:
- R$ 50,00 por grupo de cinco informações inexatas, incompletas ou omitidas;
- R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista anteriormente, na hipótese de atraso na entrega da DECRED. Para esse efeito, será considerado o período compreendido entre o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da DECRED até a data da efetiva entrega.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |