DECRED deve ser entregue até 27 de fevereiro
As instituições emissoras de cartão de crédito e as instituições responsáveis pela administração da rede de estabelecimentos credenciados e pela captura e transmissão das transações dos cartões de créditos estão obrigadas a apresentar a DECRED - Declaração de Operações com Cartões de Crédito à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A declaração deverá ser apresentada, em meio digital, mediante utilização do programa gerador da DECRED, versão 1.1, disponível na página da RFB na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, até o último dia útil do mês de fevereiro, 27/2, contendo as informações do 2º semestre do ano-calendário de 2008.
A não apresentação da DECRED ou sua apresentação de forma inexata ou incompleta sujeitará a administradora de cartão de crédito às seguintes penalidades:
- R$ 50,00 por grupo de cinco informações inexatas, incompletas ou omitidas;
- R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista anteriormente, na hipótese de atraso na entrega da DECRED. Para esse efeito, será considerado o período compreendido entre o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da DECRED até a data da efetiva entrega.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 18/06 | R$5,1607 |
| Dolar V | 18/06 | R$5,1613 |
| Euro C | 18/06 | R$5,9183 |
| Euro V | 18/06 | R$5,9205 |
| TR | 17/06 | 0,1719% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |