Termina em 27 de fevereiro o prazo para entrega da DIMOB
Até as 20:00 horas de 27-2-2009, horário de Brasília, as pessoas jurídicas que, no ano-calendário de 2008, praticaram operações relativas à comercialização de imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim, intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis, dentre outras, deverão entregar à Receita Federal a DIMOB - Declaração de Informações sobre Operações Imobiliárias, com os dados dessas transações.
A Declaração deve ser apresentada através do programa DIMOB 2.1, disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br, e entregue com a utilização da versão mais recente do programa Receitanet, também disponível no mesmo endereço.
A falta de entrega da DIMOB ou a sua entrega após o prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário.
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| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |