O Projeto de Lei da MP 447 será examinado pelo Senado
Aguarda leitura em Plenário o projeto de lei de conversão (PLV 01/09) originário da medida provisória (MP) 447/08, que amplia em até dez dias os prazos de recolhimento de diversos tributos federais. O objetivo da medida é fazer com que as empresas retenham durante mais tempo em caixa o dinheiro destinado ao pagamento desses tributos.
Os prazos para recolhimento dos tributos federais variam do décimo ao 20º dia do mês seguinte ao do fato gerador. A MP 447/08 praticamente unifica todas as datas em apenas duas: 20º dia e 25º dia. Estimativas iniciais do Ministério da Fazenda indicam que os novos prazos de pagamento previstos na MP devem permitir às empresas girar cerca de R$ 21 bilhões no caixa antes de recolher os tributos.
O maior período de prorrogação é para a contribuição social da Previdência devida pelo segurado contribuinte individual, que deve ser descontada e recolhida pela empresa na qual trabalha. O prazo passaria do segundo dia para o 20º dia do mês seguinte ao da competência. As cooperativas de trabalho passariam a recolher a contribuição dos associados no 20º dia. Hoje, o recolhimento é feito no 15º dia.
No Senado, será indicado um relator para analisar a MP e o PLV. Caso o relator inclua modificações no PLV, a matéria volta para nova apreciação da Câmara dos Deputados. Não havendo modificações, o PLV será aprovado na íntegra e seguirá para a sanção presidencial.
Os deputados incluíram emendas à MP original, como a que isenta da contribuição social para o Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural), a receita obtida com sementes, mudas, sêmen, embriões e animais usados como cobaias em pesquisas.
Outra emenda aprovada foi a que determina o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da indústria do fumo no terceiro dia útil do mês seguinte ao da apuração. Atualmente, o imposto tem de ser pago a cada dez dias dentro de um mesmo mês.
FONTE: SENADO FEDERAL
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |