O Projeto de Lei da MP 447 será examinado pelo Senado
Aguarda leitura em Plenário o projeto de lei de conversão (PLV 01/09) originário da medida provisória (MP) 447/08, que amplia em até dez dias os prazos de recolhimento de diversos tributos federais. O objetivo da medida é fazer com que as empresas retenham durante mais tempo em caixa o dinheiro destinado ao pagamento desses tributos.
Os prazos para recolhimento dos tributos federais variam do décimo ao 20º dia do mês seguinte ao do fato gerador. A MP 447/08 praticamente unifica todas as datas em apenas duas: 20º dia e 25º dia. Estimativas iniciais do Ministério da Fazenda indicam que os novos prazos de pagamento previstos na MP devem permitir às empresas girar cerca de R$ 21 bilhões no caixa antes de recolher os tributos.
O maior período de prorrogação é para a contribuição social da Previdência devida pelo segurado contribuinte individual, que deve ser descontada e recolhida pela empresa na qual trabalha. O prazo passaria do segundo dia para o 20º dia do mês seguinte ao da competência. As cooperativas de trabalho passariam a recolher a contribuição dos associados no 20º dia. Hoje, o recolhimento é feito no 15º dia.
No Senado, será indicado um relator para analisar a MP e o PLV. Caso o relator inclua modificações no PLV, a matéria volta para nova apreciação da Câmara dos Deputados. Não havendo modificações, o PLV será aprovado na íntegra e seguirá para a sanção presidencial.
Os deputados incluíram emendas à MP original, como a que isenta da contribuição social para o Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural), a receita obtida com sementes, mudas, sêmen, embriões e animais usados como cobaias em pesquisas.
Outra emenda aprovada foi a que determina o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da indústria do fumo no terceiro dia útil do mês seguinte ao da apuração. Atualmente, o imposto tem de ser pago a cada dez dias dentro de um mesmo mês.
FONTE: SENADO FEDERAL
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |