Governo dá incentivo fiscal para a produção de software
O Governo Federal sancionou a Lei 11.908/2009, publicada no DO-U desta quarta-feira, dia 4/3, que dá às empresas dos setores de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e da comunicação (TIC), tributadas pelo lucro real, a possibilidade de excluir do lucro líquido, sem prejuízo da dedução normal, os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador (software ).
Este incentivo já havia sido proposto através da MP 428/2008 e vetado no projeto de conversão que resultou na Lei 11.774/2008. Agora o dispositivo volta a fazer parte da Lei 11.774/2008, através do artigo 13-A, acrescido pela Lei 11.908/2009.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |