Governo dá incentivo fiscal para a produção de software
O Governo Federal sancionou a Lei 11.908/2009, publicada no DO-U desta quarta-feira, dia 4/3, que dá às empresas dos setores de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e da comunicação (TIC), tributadas pelo lucro real, a possibilidade de excluir do lucro líquido, sem prejuízo da dedução normal, os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador (software ).
Este incentivo já havia sido proposto através da MP 428/2008 e vetado no projeto de conversão que resultou na Lei 11.774/2008. Agora o dispositivo volta a fazer parte da Lei 11.774/2008, através do artigo 13-A, acrescido pela Lei 11.908/2009.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |