Governo dá incentivo fiscal para a produção de software
O Governo Federal sancionou a Lei 11.908/2009, publicada no DO-U desta quarta-feira, dia 4/3, que dá às empresas dos setores de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e da comunicação (TIC), tributadas pelo lucro real, a possibilidade de excluir do lucro líquido, sem prejuízo da dedução normal, os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador (software ).
Este incentivo já havia sido proposto através da MP 428/2008 e vetado no projeto de conversão que resultou na Lei 11.774/2008. Agora o dispositivo volta a fazer parte da Lei 11.774/2008, através do artigo 13-A, acrescido pela Lei 11.908/2009.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |