DASN 2009 deve ser apresentada até 31 de março
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, devem apresentar a DASN 2009 (Declaração Anual do Simples Nacional), relativa ao ano-calendário de 2008, até as 20 h (horário de Brasília – DF) do dia 31 de março de 2009, conforme estabeleceu o Comitê Gestor através da sua Resolução 10 CGSN/2007, artigo 4º, e do Manual da DASN 2009.
Também apresentarão a DASN até 31-3-2009, as ME e EPP excluídas do Simples Nacional em 2008 e as que tenham sido incorporada, cindida, extinta ou fundida em 2008.
A apresentação da DASN 2009 em atraso terá multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples Nacional informado na respectiva declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
O valor mínimo da multa pelo atraso ou falta de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional a ser aplicada é de R$ 200,00.
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| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 18/06 | R$5,1607 |
| Dolar V | 18/06 | R$5,1613 |
| Euro C | 18/06 | R$5,9183 |
| Euro V | 18/06 | R$5,9205 |
| TR | 17/06 | 0,1719% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |