Divulgada norma sobre o parcelamento da MP 449
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e a RFB (Secretária da Receita Federal do Brasil) publicaram no Diário Oficial de hoje, 13/3, a Portaria Conjunta 1/2009, estabelecendo normas para a execução do parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que tratam os artigos 1º a 13 da Medida Provisória 449/2008.
Os pedidos de pagamento ou parcelamento deverão ser protocolados exclusivamente nos sítios da RFB ou da PGFN na internet, conforme o caso, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>, até o dia 31-3-2009, por meio da opção "Pedido de Pagamento/Parcelamentos - MP 449/2008".
A Portaria dispõe que após a formalização do pedido de pagamento ou de parcelamento, será divulgado, por meio de ato conjunto e nos sítios da RFB e da PGFN na internet, o prazo para que o sujeito passivo negocie a dívida a ser paga ou parcelada. Esta negociação restringe-se à escolha da modalidade de pagamento ou parcelamento e à informação dos débitos a serem confessados.
A opção do contribuinte pela não concretização da negociação dentro do prazo estipulado implicará cancelamento do pedido de pagamento ou parcelamento, sem o restabelecimento dos parcelamentos rescindidos em virtude do pedido.
Haverá a imediata rescisão do parcelamento e remessa do débito para inscrição em Dívida Ativa da União ou prosseguimento da execução, conforme o caso, se ocorrer a falta de pagamento de 2 parcelas, consecutivas ou não, ou de 1 parcela, estando pagas todas as demais. A rescisão do parcelamento implicará a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |