Não fornecer gravação do SAC caracteriza prática abusiva
A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial de hoje, 13/3, a Portaria 49 SDE/2009 onde estabelece a forma de fornecimento das gravações das chamadas efetuadas para o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), de acordo com o Decreto 6.523/2008, que passou a regular esses serviços a partir de 1º de dezembro de 2008.
A Portaria caracteriza como abusiva, no serviço de atendimento ao consumidor por telefone, dentre outras práticas, recusar ou dificultar, quando solicitado pelo consumidor ou por órgão competente, a entrega da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, no prazo de 10 dias.
Ficou determinado que a entrega deverá ocorrer por meio eletrônico, por correspondência ou pessoalmente, a critério do solicitante.
A recusa do fornecimento da gravação gera presunção relativa de veracidade das reclamações do consumidor quanto à violação do Decreto 6.523/2008, sem prejuízo das sanções devidas.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 18/06 | R$5,1607 |
| Dolar V | 18/06 | R$5,1613 |
| Euro C | 18/06 | R$5,9183 |
| Euro V | 18/06 | R$5,9205 |
| TR | 17/06 | 0,1719% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |