Prefeito aprova a nova Consolidação da Legislação Tributária
Através do Decreto 50.500, de 16-3-2009, publicado no DO-MSP de 17-3-2009, o prefeito de São Paulo aprovou a nova Consolidação das Leis Tributárias Municipais que regulamenta a cobrança dos seguintes tributos:
a) Imposto sobre Serviços (ISS);
b) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
c) Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” (ITBI);
d) Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;
e) Taxa de Fiscalização de Anúncios;
f) Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;
g) Contribuição de Melhoria; e
h) Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
Também foram estabelecidas regras complementares que tratam das seguintes matérias:
• Cadastro Informativo Municipal - CADIN;
• Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos;
• Programa de Parcelamento Incentivado - PPI; e
• Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT.
Foi revogado o Decreto 49.704, de 3-7-2008.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 18/06 | R$5,1607 |
| Dolar V | 18/06 | R$5,1613 |
| Euro C | 18/06 | R$5,9183 |
| Euro V | 18/06 | R$5,9205 |
| TR | 17/06 | 0,1719% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |