Contribuinte pode agendar IR a partir da 1ª quota
Dentre as novidades apresentas para este ano na Declaração do Imposto de Renda, a pessoa física poderá optar pelo débito automático do pagamento do imposto devido, já a partir da 1ª quota ou da quota única, desde que a declaração seja entregue até o dia 31-3-2009.
Se a declaração for entregue no mês de abril/2009 o contribuinte poderá optar pelo débito automático do pagamento da 2ª quota em diante.
Para efetuar o débito automático é necessário que o contribuinte assinale "sim" no campo indicador de débito automático e informe o banco, a agência e o número da conta onde deseja que sejam realizados os débitos das quotas.
A entrega de Declaração de Ajuste Anual IRPF 2009 retificadora após o prazo cancela o agendamento do débito automático.
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Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |