Prática de comércio pode equiparar p. física à pessoa jurídica
A legislação do Imposto de Renda considera empresa individual a pessoa física que exerce pessoalmente, com habitualidade e intenção de lucro, o comércio de bens e serviços ou exerça a prática de atividades imobiliárias, tais como incorporação ou loteamento. A equiparação à pessoa jurídica é uma prerrogativa da legislação do Imposto de Renda que visa tributar a pessoa física equiparada, não importando o fato de haver ou não inscrição no órgão de registro competente.
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| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
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| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
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25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |