Prática de comércio pode equiparar p. física à pessoa jurídica
A legislação do Imposto de Renda considera empresa individual a pessoa física que exerce pessoalmente, com habitualidade e intenção de lucro, o comércio de bens e serviços ou exerça a prática de atividades imobiliárias, tais como incorporação ou loteamento. A equiparação à pessoa jurídica é uma prerrogativa da legislação do Imposto de Renda que visa tributar a pessoa física equiparada, não importando o fato de haver ou não inscrição no órgão de registro competente.
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