Estado mantém 31-3-2009 como data-limite de entrega do DUB-ICMS
Em aviso veiculado em seu site, a Secretaria de Fazenda chama a atenção dos contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro sobre a aproximação da data-limite para entrega do DUB-ICMS, que deverá ocorrer até 31-3-2009.
No DUB-ICMS - Documento de Utilização de Benefícios Fiscais, instituído pela Resolução 180 SEFAZ/2008, o contribuinte do ICMS é obrigado a informar os valores não pagos relativos a este imposto, em decorrência da utilização de incentivos e benefícios fiscais, a cada período de apuração, ou a declarar que não houve aplicação de benefício pela empresa no período.
Para cada tipo de benefício, o contribuinte informará o número do decreto ou lei estadual, o tipo do benefício (se redução de base de cálculo, diferimento etc.), e o valor mensal não pago em virtude do benefício.
O documento a ser entregue até o dia 31 de março deve informar os valores dos benefícios e incentivos usufruídos nos anos de 2007 e 2008.
Clique aqui e veja a Orientação elaborada pela Equipe COAD, que analisa as regras para o preenchimento e entrega do DUB-ICMS, na qual são abordados temas importantes como os contribuintes dispensados, as penalidades pela falta de entrega e as normas para retificação.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |