Bacen aprova o manual da Declaração CBE
O Banco Central do Brasil (Bacen), através da Carta-Circular 3.385/2009, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 25/3, divulga a aprovação do Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior, referente a 2008.
A norma vigente determina que as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, devem informar os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e os direitos possuídos fora do território nacional, na data-base de 31 de dezembro de 2008, por meio do formulário de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) disponível na internet, endereço www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior.
Os possuidores de ativos cujos valores somados totalizem montante inferior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) em 31 de dezembro de 2008, ou o seu equivalente em outras moedas, estão dispensados de fornecer a Declaração CBE.
O Manual estará disponível para consulta na internet no mesmo endereço acima.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |