Bacen aprova o manual da Declaração CBE
O Banco Central do Brasil (Bacen), através da Carta-Circular 3.385/2009, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 25/3, divulga a aprovação do Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior, referente a 2008.
A norma vigente determina que as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, devem informar os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e os direitos possuídos fora do território nacional, na data-base de 31 de dezembro de 2008, por meio do formulário de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) disponível na internet, endereço www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior.
Os possuidores de ativos cujos valores somados totalizem montante inferior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) em 31 de dezembro de 2008, ou o seu equivalente em outras moedas, estão dispensados de fornecer a Declaração CBE.
O Manual estará disponível para consulta na internet no mesmo endereço acima.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 20/04 | R$4,9838 |
| Dolar V | 20/04 | R$4,9844 |
| Euro C | 20/04 | R$5,8729 |
| Euro V | 20/04 | R$5,8741 |
| TR | 17/04 | 0,1372% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/04 | 0,6697% |