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26/03/2009 - 09:15

Declarações Fiscais

Declaração de PJ inativa de ser entregue até 31/3

A legislação fiscal do Imposto de Renda dispensa a pessoa jurídica que tenha permanecido inativa durante o ano-calendário de 2008 da apresentação da DIPJ – Declaração de Informações Econômicos Fiscais da Pessoa Jurídica. Todavia, deve entregar à RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2009.


É considerada pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.


As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, que permaneceram inativas durante o período de 1-1-2008 até 31-12-2008, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2009. Neste caso, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2009, com a opção de inatividade assinalada.


A DSPJ - Inativa 2009 deve ser preenchida por meio da própria página da RFB na internet no endereços www.receita.fazenda.gov.br.


O serviço de recepção de declarações será encerrado às 20h, horário de Brasília-DF, de 31-3-2009.


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