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26/03/2009 - 12:44

Normas Coletivas

Convenções e Acordos coletivos somente via internet

Desde janeiro deste ano, todos os Instrumentos Coletivos de Trabalho, assinados entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais, têm sido registrados eletronicamente por meio do Sistema Mediador, disponivel no site do Minsitério do Trabalho e Emprego (MTE). Até o final de 2008, era  facultativa a opção por registro via papel ou internet.


A Instrução Normativa n° 11, de 24 de março e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, reitera que tais procedimentos deverão ser efetuados somente por meio do Sistema Mediador, além de disciplinar os depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do MTE.


Antes e depois - O Sistema Mediador informatizou o processo de depósito dos Instrumentos Coletivos de Trabalho, assinados entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais. No sistema tradicional as Convenções e Acordos só têm valor legal a partir do "Depósito no Protocolo", procedimento que pode demorar de 30 a 90 dias para ser registrado. Esse prazo pode ir além para os acordos ou convenções cuja base territorial vai além dos municípios abrangidos por uma única Gerência Regional do Trabalho.


Com o novo instrumento, o tempo mínimo de "depósito" passou a ser de um dia, com um máximo de 15 dias. O que antes era feito através de papel, agora é feito pela internet, com armazenamento dos documentos por tempo indefinido, permitindo a consulta pelas entidades envolvidas, além da consulta por parte de organismos de estudos e pesquisas das relações do trabalho, da atividade econômica e social, ou seja, a todos que tiverem interesse.


No início da implantação, o Sistema Mediador foi disponibilizado em projeto piloto para a capital paulista. No entanto, uma ação conjunta da SRTE/SP e as cinco maiores regiões estaduais (São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Campinas, Santos e Capital), conseguiu acelerar a implantação do sistema em todo o estado.


Sistema Mediador - O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Relações do Trabalho, na busca por maior transparência no tocante ao depósito dos instrumentos coletivos do trabalho no Ministério, conforme determina o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo a constituição de um banco de dados com os acordos e convenções coletivas de trabalho em vigor no país.
Faça sua consulta na página do MTE, em  www.mte.gov.br.


FONTE: MINISTÉRIO DO TRABALHO



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