Você está em: Início > Notícias

Notícias

27/03/2009 - 10:05

ICMS - RJ

Prazo para entrega do DUB-ICMS é prorrogado para 13-4-2009

Através da Resolução 195, de 26-3-2009, publicada no DO-RJ de 27-3-2009, o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro prorrogou, para até 13-4-2009, o prazo para entrega do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais (DUB-ICMS) contendo as informações relativas aos anos de 2007 e 2008.

A Resolução 180 SEFAZ, de 5-12-2008, que instituiu o DUB-ICMS, obriga o contribuinte do ICMS a informar os valores não pagos relativos a este imposto, em decorrência da utilização de incentivos e benefícios fiscais, a cada período de apuração, ou a declarar que não houve aplicação de benefício pela empresa no respectivo período.

Os contribuintes do ICMS que NÃO estão obrigados a prestar as informações relativas ao DUB-ICMS são os seguintes:

– os estabelecimentos de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal 123/2006, a partir da data de ingresso nesse regime;
 
– as pessoas físicas contribuintes do ICMS inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS de que trata o Título I do Livro V do RICMS-RJ (Decreto  27.427/2000);

– os estabelecimentos de inscrição facultativa (faixa de inscrição estadual de nº 10.000.000 a 14.999.999);

– os estabelecimentos de inscrição especial (faixa de inscrição estadual de nº 95.000.000 a 95.999.999);

– os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com a atividade econômica de empresa seguradora e financeira, que não exerçam outras atividades sujeitas à inscrição obrigatória;

– os produtores agropecuários, pessoas jurídicas, que não utilizem a Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, em substituição à Nota Fiscal do Produtor, modelo 4; e

– as microempresas não enquadradas no Simples Nacional.

O contribuinte que não estiver relacionado nas hipóteses de dispensa deve providenciar o preenchimento e a transmissão do DUB-ICMS, e em caso de dúvida, se dirigir à repartição fiscal de sua jurisdição para maiores esclarecimentos.
 
Veja o teor da Resolução 195 SEFAZ/2009:
 
RESOLUÇÃO 195 SEFAZ, DE 26-3-2009
(DO-RJ DE 27-3-2009)
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
 
RESOLVE:

Art. 1º - O § 1º do art. 4º da Resolução SEFAZ nº 180, de 5 de dezembro de 2008, passa a denominar-se parágrafo único, com a seguinte redação:

“Parágrafo único - Até o dia 13 de abril de 2009, o contribuinte deverá informar, também, o valor dos benefícios usufruídos nos períodos de apuração do primeiro semestre de 2008, do segundo semestre de 2008 e do ano de 2007”.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda

Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!