Plano habitacional prevê redução da tributação de construtoras
O programa habitacional lançado pelo Governo Federal (Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV), que já teve início com a edição da Medida Provisória 459/2009, prevê desoneração fiscal com a redução do RET (Regime Especial de Tributação). O RET foi instituído pela Lei 10.931/2004 e aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.
Para cada incorporação submetida RET, atualmente, a incorporadora fica sujeita ao pagamento equivalente a 7% da receita mensal recebida, o qual corresponderá ao pagamento mensal unificado de IRPJ, Pis/Pasep, CSLL e Cofins.
Com a desoneração fiscal haverá redução da alíquota do RET de 7% para 1%, substituindo a incidência de Pis, Cofins, IRPJ e CSLL.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |