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30/03/2009 - 12:47

Jornada de Trabalho

Trabalhador que estuda poderá ter horário especial

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4475/08, do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que concede horário especial ao trabalhador que estuda. Pela proposta, o empregado que seja estudante dos ensinos fundamental, médio, tecnológico ou superior poderá sair até uma hora mais cedo ou entrar até uma hora mais tarde durante o período de aulas.

Para se beneficiar do horário especial, o estudante deverá apresentar ao empregador atestado de matrícula. Por outro lado, terá de compensar o horário não cumprido, podendo fazê-lo em um único dia com jornada máxima de dez horas.

A regra geral é que essas horas sejam compensadas ainda no mesmo ano ou nos dois primeiros meses do ano seguinte. Nada impede, no entanto, que a compensação ocorra no mesmo dia em que o estudante entrou ou saiu mais cedo do trabalho, desde que não haja alteração na carga horária diária contratada.

A compensação não será considerada hora extra. Porém, no caso de ocorrer à noite, será pago adicional noturno ao trabalhador.

Incentivo
Vaccarezza argumenta que a flexibilidade no horário de trabalho facilita e incentiva o desenvolvimento educacional do trabalhador brasileiro.

"Os empresários mais esclarecidos sabem da importância do conhecimento e dos benefícios gerados por um trabalhador qualificado. Entendem sua participação neste processo e autorizam uma flexibilização do horário de entrada ou saída do trabalhador", afirma.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS




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