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09/04/2009 - 11:20

IR - Pessoa Jurídica

RET deve ser recolhido até segunda-feira, 13/4

 


As incorporadoras que optaram pelo RET – Regime Especial de Tributação, instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004, devem efetuar o recolhimento, até segunda-feira, dia 13/4, dos valores correspondentes ao pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, relativos à incorporação imobiliária, calculados sobre as receitas das vendas de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação, e respectivas receitas financeiras e variações monetárias decorrentes dessas operações, recebidas no mês de março/2009.


Caso o recolhimento seja efetuado após o prazo final, mas até 30/4, clique aqui e veja os encargos legais devidos.




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