Registro de contabilistas e empresas contábeis tem novas normas
O CFC divulgou novas normas para o registro dos contabilistas, bem como para o registro cadastral das organizações contábeis, através das Resoluções 1.167 e 1.166, de 27-3-2009, respectivamente.
Para exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, o contabilista deverá manter registro junto ao CRC com jurisdição no local onde tenha seu domicílio profissional.
Para fins de registro cadastral, as organizações contábeis passam a ser divididas em 3 categorias: sociedade, empresário individual e escritório individual.
Veja as íntegras das Resoluções CFC 1.166 e 1.167
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |